Centro de Litigios

 

RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ONLINE
União Europeia

De forma a apoiar os consumidores europeus na apresentação das suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos a união europeia disponibiliza um site para esse fim https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/?event=main.home.show

Neste âmbito, a EMPRESA disponibiliza toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo. Assim, se ficou insatisfeito com a aquisição de um bem ou serviço no nosso site, ou com a solução por nós apresentada para resolver a situação, pode aceder a https://ec.europa.eu/consumers/odr/main/index.cfm?event=main.home2.show&lng=PT, site oficial e expor a sua reclamação.

O QUE É A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais.
Regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o comerciante que é o alvo da sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.

A resolução alternativa de litígios é, por norma, menos dispendiosa, menos formal e mais rápida do que a via judicial.

RESOLUÇÃO DE CONTRATOS (DEVOLUÇÕES) – COMPRAS À DISTÂNCIA (EFETUADAS EM loja.lusopastas.pt)

De acordo com a informação pré-contratual prevista na alínea do nº1 do art.º 4 conjugado com o n.º1 do art.º 10 do decreto-lei nº24/2014 de 14 de Fevereiro, alterado pela Lei nº.47/2014, de 28 de Julho, para compras à distância (online e a receber na morada via transportadora), a Lei Portuguesa estabelece ao consumidor um prazo de 14 dias (vulgarmente conhecido como período de reflexão) após tomar posse física dos bens, durante o qual pode devolver o(s) artigo(s) sem a necessidade de indicar um motivo.
Nos casos de livre Resolução de Contrato, os portes de devolução ficam a cargo do consumidor, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 13º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro.

SUGESTÕES DE ENTIDADES DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIO

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.arbitragemdeconsumo.org/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
http://www.centroarbitragemlisboa.pt/
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
http://www.triave.pt/
CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.ciab.pt/pt/
CIMPAS – Centro de Informação, Mediação e Provedoria de Seguros
https://www.cimpas.pt/

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